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  • Professor Beto Nunes participará do evento Sinergia Brazil 2020

    Professor Beto Nunes participará do evento Sinergia Brazil 2020

    Programação do evento Sinergia Brazil 2020 traz curso sobre os benefícios do método lúdico no ensino de Jiu-jitsu

    Entre os dias 23 e 29 de novembro, o professor Beto Nunes, Faixa-preta 4º Grau de Jiu-jitsu brasileiro, participará do Sinergia Brazil 2020 – Congresso Internacional Interdisciplinar de Saúde, Desporto e Pedagogia do Movimento. Um dos cursos mais aguardados é o “Benefícios do método lúdico no ensino de Jiu-jitsu: diferenças entre o ambiente escolar e o não-escolar (clubes esportivos)”.

    O curso será oferecido pelo professor Jiddu Bastos Lemos. Ele é professor de educação física e Faixa-preta de Jiu-jitsu brasileiro. Jiddu também é mestre e, atualmente, doutorando em Ciências dos Desportos, com especialização em desenvolvimento infantil.

    Em sua conta na rede social Instagram, Beto Nunes, atualmente cursando a licenciatura em Educação Física, confirmou o compromisso do Programa Pedagógico Fight & Smart de Jiu-jitsu para crianças no acompanhamento das inovações e novidades no ensino de Jiu-jitsu bem como a contínua troca de experiências com profissionais da área.

    “A minha inscrição [no Sinergia Brazil 2020] já está garantida. Programa Pedagógico Fight & Smart sempre acompanhando a evolução do esporte”, disse o cofundador do Programa.

    Recordistas mundias

    Os professores Beto Nunes e Jiddu Bastos Lemos se conheceram durante a maior aula de artes marciais já ministrada no mundo. A aula de Jiu-jitsu aconteceu em Abu Dhabi em 25 de novembro de 2015, coincidindo com o Dia Nacional do Esporte e marcando o 44º Dia Nacional dos Emirados Árabes Unidos.

    O evento foi organizado pela UAE Jiu-Jitsu Federation (UAEJJF) e pelo Abu Dhabi Education Council (ADEC), e em parceria com a Palms Sports. Consequentemente, o evento contou com a presença do comitê do Guinness World Records, que comprovou a participação de 3.500 alunos das escolas de Abu Dhabi na aula de de Jiu-jitsu.

    Sinergia Brazil 2020

    Em sua terceira edição, o Congresso Internacional Interdisciplinar de Saúde, Desporto e Pedagogia do Movimento (Sinergia Brazil III) tem o objetivo de:

    • promover o intercâmbio entre pesquisadores nacionais e internacionais
    • fomentar a divulgação da produção científica na educação física, em três pilares de estudos: saúde, desporto e pedagogia do movimento e discutir as suas interfaces
    • congregar profissionais do movimento humano para integrar as ações de ensino, pesquisa e extensão acadêmica, desenvolvidas nos diferentes centros nacionais e internacionais do conhecimento científico
    • atualizar o conhecimento nestas áreas e possibilitar que alunos de graduação, pós-graduação, professores, treinadores, educadores e profissionais em geral, se capacitem para sua atuação com os melhores professores do Brasil e do mundo.

    Primeiramente marcada para ocorrer em João Pessoa, Paraíba, o evento acontecerá mesmo com o momento atual, que exige o distanciamento entre pessoas como prevenção a pandemia do COVID-19. Por isso a coordenação geral do Sinergia Brazil 2020 está se adaptando às circunstâncias momentâneas e adotará o serviço de comunicação por vídeo, em plataforma on-line, para a realização do evento.

  • Amparados na Lei, instrutores de lutas podem atuar nas escolas em suas atividades específicas

    Amparados na Lei, instrutores de lutas podem atuar nas escolas em suas atividades específicas

    Conselhos Regionais de Educação Física não possuem autoridade para fiscalizar atuação de instrutores de lutas nas escolas públicas, particulares e nas academias de luta

    A questão envolvendo a atuação profissional de instrutores de lutas dentro das escolas particulares, públicas e academias de luta já está devidamente pacificada. Em resumo, os profissionais que atuam como instrutores de lutas para crianças e adolescentes estão legalmente autorizados a exercer suas profissões. Isto é válido mesmo e principalmente para aqueles profissionais sem a graduação em Educação Física e o registro profissional junto aos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física).

    Houve um período de litígios no início dos anos 2000. Começou quando os CREFs passaram a fiscalizar e autuar diversos estabelecimentos e instrutores de artes marciais. Eles impuseram que parassem de exercer suas atividades nas escolas e academias.

    A polêmica surgiu por causa da Lei 9.696/98. Esta Lei criou e regulamentou a profissão de educador físico bem como o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os regionais ((CREFs). Entretanto, essa Lei afirmou, de maneira solta, aquelas que seriam as competências exclusivas dos profissionais de educação física. Por conseguinte, coube apenas ao CONFEF especificar mais claramente tais competências, através do Art. 1º da Resolução CONFEF 46/2002, que explicita o seguinte:

    Art. 1º – O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, […] ioga, […]

    Ensino e aprendizagem a favor dos instrutores de lutas

    Consequentemente, discordando do cerceamento de atuação profissional baseado em Resolução de Conselho, houve uma reação por parte de diversas entidades e instrutores de lutas. Eles almejavam continuar com suas aulas e treinos, ainda que não obtivessem a graduação em Educação Física e o registro junto ao Conselho. Isso culminou nos diversos litígios contra os Conselhos Regionais e o CONFEF até 2007. Os instrutores alegaram que a regulamentação e o cerceamento de atividade profissional só poderia ser feito por meio de Lei, o que não foi o caso.

    Assim, a pacificação da questão ocorreu favoravelmente aos instrutores de lutas, através de importante decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mais especificamente, trata-se do julgamento do Recurso Especial 1012692/RS (2007), que encerrou a questão ao decidir que:

    Quanto aos artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/1998, não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu capoeira etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são caracterizadas como próprias dos profissionais de educação física.

    Com esse decisão, a atuação profissional de instrutores de lutas dentro das escolas particulares, públicas e academias passou a estar totalmente legalizada. Por outro lado, a partir desta decisão, a atuação do CREFs sobre esses profissionais passou a ficar limitada. Pois os Conselhos Regionais ficaram impedidos de fiscalizar os instrutores de lutas, sob o risco de cometer abuso de autoridade, conforme previsto no Art. 6º da Lei 4.898/65.

    Importância e fiscalização dos Conselhos

    Ainda que não tenham autoridade para fiscalizar os instrutores de luta, o CONFEF e os CREAs possuem um papel fundamental para a qualidade das atividades esportivas exercidas nas escolas. Eles são os defensores do estudo e da graduação para aqueles que desejam uma carreira no ensino dos esportes.

    A Graduação possibilita aos profissionais da área, conforme relatou o educador físico e professor de Jiu-jitsu Faixa-Preta, Mateus Machado, para a Revista Tatame:

    […] ter um olhar mais crítico sobre o objetivo das aulas, sobre progressão pedagógica, planejamento e fases do treino, limites do corpo e idade de desenvolvimento (fundamental para quem trabalha com crianças).

  • Educadores físicos sentem a falta do Jiu-jitsu Brasileiro no currículo

    Educadores físicos sentem a falta do Jiu-jitsu Brasileiro no currículo

    Pesquisa revela a dificuldade dos professores de Educação Física de Fortaleza em aplicar o Jiu-jitsu Brasileiro nas escolas

    Essa constatação foi apresentada no artigo científico, “O Jiu-jitsu Brasileiro na Educação Física Escolar? Considerações Iniciais Junto a Professores de Escolas Públicas de Fortaleza/CE”.

    O artigo foi publicado pela professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Luciana Fernandes Silva, durante o IX Congresso Internacional de Educação Física e Motricidade Humana e XV Simpósio Paulista de Educação Física, em 2015.

    Uma arte marcial pra chamar de nossa: Jiu-jitsu Brasileiro

    O artigo destaca que o Jiu-jitsu Brasileiro é considerada, inegavelmente, uma luta de forte relação com a cultura nacional. Vale ressaltar que ele oferece diferentes possibilidades educacionais, principalmente o desenvolvimento da:

    • cognição
    • autoconfiança e
    • relações sociais

    Por isso, essa arte marcial brasileira é apresentada como um conteúdo potencial a ser desenvolvido nas aulas de Educação Física.

    Diante dessas constatações, a autora foi verificar se o Jiu-jitsu brasileiro é considerado pelos profissionais da área como um conteúdo possível de ser desenvolvido em suas aulas, inserido na temática das lutas, no contexto escolar.

    A pesquisa com os educadores físicos

    Para tanto, ela lançou mão de uma pesquisa de abordagem qualitativa, destacando-se a realização da coleta de dados por meio de um questionário, com perguntas fechadas e abertas e, para verificação destes dados foi realizada uma análise de frequência de conteúdo, por porcentagem.

    Como sujeitos deste estudo, participaram 30 professores de Educação Física atuantes em escolas públicas da cidade de Fortaleza/CE. Como resultados observou-se que:

    • 95% dos entrevistados (28 professores) confirmaram a possibilidade do jiu-jitsu brasileiro ser inserido em suas aulas
    • 5% (2 professores) consideraram que não desenvolveriam esta prática na Educação Física Escolar.

    Dos 28 participantes que responderam positivamente, 12 justificaram suas respostas apontando para a importância dos alunos vivenciarem o Jiu-jitsu brasileiro, por seu potencial educativo voltado para a não à violência e por ter sido desenvolvido em nosso país, reconhecendo sua relevância histórico-social, no contexto brasileiro.

    No entanto, todos foram unânimes em destacar a dificuldade que sentiriam em aplicar esta luta por considerarem que não conhecem seus conteúdos de forma suficiente para desenvolvê-lo.

    Frisaram ainda, que esta situação poderia reverter-se caso tivessem vivenciado, eles próprios, o Jiu-jitsu brasileiro como disciplina, em sua formação profissional.

    Além disso, esta deficiência também foi destacada pelos 2 participantes que não consideraram esta luta como um conteúdo possível para a Educação Física Escolar.

    Como conclusão, a autora aponta, a partir dos resultados apresentados na pesquisa, para a necessidade que os professores da área sentem em vivenciar o Jiu-jitsu Brasileiro em sua formação acadêmica-profissional, como disciplina. Aos educadores físicos, o objetivo seria ter um suporte inicial (conteúdos básicos, processos pedagógicos, etc) para que abordassem o Jiu-jitsu brasileiro, de forma mais segura, no contexto escolar.

    Fonte: Centro Esportivo Virtual