Categoria: Legislação

  • Amparados na Lei, instrutores de lutas podem atuar nas escolas em suas atividades específicas

    Amparados na Lei, instrutores de lutas podem atuar nas escolas em suas atividades específicas

    Conselhos Regionais de Educação Física não possuem autoridade para fiscalizar atuação de instrutores de lutas nas escolas públicas, particulares e nas academias de luta

    A questão envolvendo a atuação profissional de instrutores de lutas dentro das escolas particulares, públicas e academias de luta já está devidamente pacificada. Em resumo, os profissionais que atuam como instrutores de lutas para crianças e adolescentes estão legalmente autorizados a exercer suas profissões. Isto é válido mesmo e principalmente para aqueles profissionais sem a graduação em Educação Física e o registro profissional junto aos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física).

    Houve um período de litígios no início dos anos 2000. Começou quando os CREFs passaram a fiscalizar e autuar diversos estabelecimentos e instrutores de artes marciais. Eles impuseram que parassem de exercer suas atividades nas escolas e academias.

    A polêmica surgiu por causa da Lei 9.696/98. Esta Lei criou e regulamentou a profissão de educador físico bem como o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os regionais ((CREFs). Entretanto, essa Lei afirmou, de maneira solta, aquelas que seriam as competências exclusivas dos profissionais de educação física. Por conseguinte, coube apenas ao CONFEF especificar mais claramente tais competências, através do Art. 1º da Resolução CONFEF 46/2002, que explicita o seguinte:

    Art. 1º – O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, […] ioga, […]

    Ensino e aprendizagem a favor dos instrutores de lutas

    Consequentemente, discordando do cerceamento de atuação profissional baseado em Resolução de Conselho, houve uma reação por parte de diversas entidades e instrutores de lutas. Eles almejavam continuar com suas aulas e treinos, ainda que não obtivessem a graduação em Educação Física e o registro junto ao Conselho. Isso culminou nos diversos litígios contra os Conselhos Regionais e o CONFEF até 2007. Os instrutores alegaram que a regulamentação e o cerceamento de atividade profissional só poderia ser feito por meio de Lei, o que não foi o caso.

    Assim, a pacificação da questão ocorreu favoravelmente aos instrutores de lutas, através de importante decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mais especificamente, trata-se do julgamento do Recurso Especial 1012692/RS (2007), que encerrou a questão ao decidir que:

    Quanto aos artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/1998, não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu capoeira etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são caracterizadas como próprias dos profissionais de educação física.

    Com esse decisão, a atuação profissional de instrutores de lutas dentro das escolas particulares, públicas e academias passou a estar totalmente legalizada. Por outro lado, a partir desta decisão, a atuação do CREFs sobre esses profissionais passou a ficar limitada. Pois os Conselhos Regionais ficaram impedidos de fiscalizar os instrutores de lutas, sob o risco de cometer abuso de autoridade, conforme previsto no Art. 6º da Lei 4.898/65.

    Importância e fiscalização dos Conselhos

    Ainda que não tenham autoridade para fiscalizar os instrutores de luta, o CONFEF e os CREAs possuem um papel fundamental para a qualidade das atividades esportivas exercidas nas escolas. Eles são os defensores do estudo e da graduação para aqueles que desejam uma carreira no ensino dos esportes.

    A Graduação possibilita aos profissionais da área, conforme relatou o educador físico e professor de Jiu-jitsu Faixa-Preta, Mateus Machado, para a Revista Tatame:

    […] ter um olhar mais crítico sobre o objetivo das aulas, sobre progressão pedagógica, planejamento e fases do treino, limites do corpo e idade de desenvolvimento (fundamental para quem trabalha com crianças).

  • Senado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e inclui o Jiu-jitsu como atividade curricular

    Senado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e inclui o Jiu-jitsu como atividade curricular

    Conquista do Jiu-jitsu como atividade curricular chegou com Projeto de Lei 4.478 de 2019, que contou com participação de notórias personalidades da prática do Jiu-jitsu no Brasil em debate durante Audiência pública no Senado

    O Senado Federal deu mais um passo decisivo para a regulamentação da prática do Jiu-jitsu nas escolas brasileiras. O Projeto de Lei (PL 4.478/2019) do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que inclui a prática do Jiu-jítsu nos currículos do ensino fundamental, já está, desde ontem (05/02) em Ementa para alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    A Lei nº 9.394 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e é uma das mais importantes legislações para a definição e organização do sistema educacional brasileiro, traduzindo os anseios da Constituição Federal de 1988 para a educação. É justamente esse texto que, com a Ementa desta quarta-feira, passa a incluir a prática do Jiu-jitsu como componente opcional nos currículos do ensino fundamental.

    Audiência pública no Senado

    Proposta no Senado em agosto de 2019, o PL 4.478 teve a devida atenção e oportunidade para o debate com a realização de uma Audiência pública no início de novembro do mesmo ano. Na ocasião, o Senado convidou notórias personalidades da prática do Jiu-jitsu, entre elas:

    • Álvaro Cláudio de Mello Barreto, Presidente do Conselho de Mestres da Confederação Brasileira de Jiu-jitsu Desportivo, faixa vermelha, nono grau
    • João Alberto Barreto, Presidente Emérito da Confederação Brasileira de Jiu-jitsu Desportivo, faixa vermelha, nono grau
    • José Henrique Leão Teixeira Filho, Diretor da Escola Leão Teixeira, Escola de Jiu-jítsu, faixa coral, sétimo grau
    • Fabio Gabriel Freitas, Professor líder da Escola Barreto de Jiu-jitsu, faixa preta, terceiro grau
    • Osvaldo Alves de Albuquerque, diretor de graus da IBJJF (Federação Internacional de Jiu-Jitsu), presidente da FJJAM (Federação de JiuJitsu do Amazonas) e Presidente do Instituto Mundial Osvaldo Alves de Brazilian Jiu-Jitsu, faixa vermelha, nono grau
    • Kyra Gracie, Professora Líder da Graice Kore jiu-jítsu – Defesa Pessoal, faixa preta, terceiro grau
    • Gustavo Mendonça Nunes de Oliveira, Médico Ortopedista, Presidente da Clínica do Treino, especialista em medicina esportiva.
    • Anne Evans Pereira da Silva – Professora da EJA e praticante de jiujitsu
    • Luana Fiquene – Faixa Preta de jiu-jitsu, tricampeã Mundial, hexacampeã brasileira, bicampeã panamericana, tetracampeã sul americana
    • Xande Ribeiro – Fundador da Ribeiro Jiu-jitsu e da Universidade do Jiu-jitsu, Faixa Preta, eneacampeão mundial.

    Após os debates, o PL 4.478 foi votado e aprovado em 17 de dezembro de 2019, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, por unanimidade. No Parecer da Comissão (SF) nº 120, os senadores apontaram que,

    Por meio do Jiu-jitsu, a criança pode aprender a dominar o próprio corpo, utilizando-o de modo eficaz e estruturado, além de desenvolver atitudes relacionadas à disciplina, ao autoconhecimento e ao respeito ao próximo (seja ele aliado ou oponente). Durante as aulas na modalidade, é possível também desenvolver competências ligadas ao trabalho em equipe, à consciência acerca do esforço necessário para atingir objetivos, bem como conhecer e praticar hábitos de vida saudáveis

    Agora a Ementa para alterar a Lei nº 9.394 pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados.



    Veja a íntegra da Ementa que inclui o Jiu-jitsu como atividade curricular

    SENADO FEDERAL

    TEXTO FINAL REVISADO pela Coordenação de Redação Legislativa, nos termos do Regulamento Administrativo do Senado Federal

    PROJETO DE LEI Nº 4.478, DE 2019
    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a prática do jiu-jítsu como componente opcional nos currículos do ensino fundamental.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A:

    “Art. 26. ………………………………………………………….
    …………………………………………………………………….
    § 3º-A. O jiu-jítsu será componente curricular opcional para os alunos em todas as séries do ensino fundamental.
    ……………………………………………………………………..” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do segundo ano subsequente a essa data.

  • BH deve incluir o Jiu-jitsu como atividade extracurricular obrigatória nas escolas

    BH deve incluir o Jiu-jitsu como atividade extracurricular obrigatória nas escolas

    Projeto de Lei institui no Município de Belo Horizonte a modalidade de luta Jiu-jitsu como atividade extracurricular obrigatória

    Os vereadores da cidade de Belo Horizonte (BH) acreditam que a prática das artes marciais no ambiente escolar poderia apresentar benefícios aos alunos como:

    • disciplina
    • desenvolvimento físico
    • reflexão moral
    • fortalecimento psicológic0

    Com efeito, tramita na Câmara de BH Projeto de Lei (PL) que institui a modalidade de luta Jiu-jitsu como atividade extracurricular obrigatória na rede municipal de ensino.

    A medida recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, em outubro de 2019.

    PL 838/19 é de autoria do vereador César Gordin (PHS), com relatoria do vereador Eduardo da Ambulância (Pode), e obteve parecer favorável dos vereadores.

    Conforme justifica o autor, primeiramente o esporte seria um meio reconhecido de resgate de vidas e forma eficaz de prevenção da criminalidade e iniciação nas drogas.

    Além disso, a criança que pratica a arte marcial se tornaria um adulto mais desenvolvido e comportamentalmente adequado aos desafios da vida.

    Ele ressalta, ainda, em sua justificativa, a economia de gastos hospitalares com população fisicamente ativa e ganhos futuros em segurança pública.

    O projeto seguirá para as comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário.

    Fonte: Câmara de Vereadores de Belo Horizonte

  • Prefeito de Campinas sanciona Lei “Dezembro Faixa Preta”

    Prefeito de Campinas sanciona Lei “Dezembro Faixa Preta”

    Jonas Donizete sancionou na Câmara Municipal a Lei “Dezembro Faixa Preta” que populariza as artes marciais na cidade

    O prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) esteve na Câmara Municipal, na última quarta-feira (13/11) para sancionar a lei de autoria do vereador Fernando Mendes (REPUB), que institui no calendário oficial de datas comemorativas o mês Dezembro Faixa Preta

    Na prática, o projeto tem como objetivo realizar principalmente a promoção de palestras em escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais.

    “O Dezembro Faixa Preta é uma oportunidade para ressaltarmos o trabalho dos mestres de artes marciais da nossa cidade. Campinas já é uma cidade referência, com grandes mestres e, com este projeto, nós vamos tornar as artes marciais mais conhecidas”, disse Jonas Donizette.

    Do mesmo modo, para o vereador Fernando Mendes, “a lei que foi sancionada serve para corrigir uma injustiça com a classe das artes marciais”. Vale lembrar que o parlamentar realizou reuniões e uma audiência pública para a fundamentação da proposta.

    “A popularização das artes marciais é fundamental para estimular a prática da mesma. Eu tenho certeza que Campinas, que já é um polo das artes marciais, ampliará muito mais” disse o secretário de municipal de Esportes Dário Saadi.

    Com efeito, praticante de artes marciais há mais de cinquenta anos, o árbitro de MMA e mestre de Jiu Jitsu Roberto Thomaz enfatizou a importância do esporte como ferramenta de auxílio aos jovens:

    “A arte marcial é um esporte que, além de ajudar no condicionamento físico e mental, auxilia na construção do caráter, pois ali a criança e o jovem aprendem o que é respeito e disciplina”, acrescentou.

    Fonte: Câmara Municipal de Campinas

  • Mês “Dezembro Faixa Preta” é instituído em Campinas

    Mês “Dezembro Faixa Preta” é instituído em Campinas

    Câmara Municipal aprovou projeto que incentiva a prática do Jiu-jitsu Brasileiro e outras artes marciais nas escolas de Campinas

    A Câmara Municipal de Campinas aprovou, no dia 30 de outubro, Projeto de Lei (PL) n° 170/2019, do vereador Fernando Mendes (Republicanos) que inclui no calendário municipal o “Dezembro Faixa Preta”. O PL tem como objetivo instituir naquele mês a divulgação, reflexão e a inserção das artes marciais nas escolas e instituições do município.

    De acordo com Mendes, o esporte funciona como ferramenta de auxílio na formação de pessoas, proporcionando o bem-estar físico e mental.

    O projeto “Dezembro Faixa Preta” é de uma importância gigantesca para a nossa cidade e servirá para corrigir uma injustiça no reconhecimento e apreciação daqueles que são formadores de campeões.

    Mestres, professores e alunos prestigiaram a sessão que aprovou a conquista para as artes marciais. Com efeito, Roberto Thomaz, mestre de karatê e Jiu-jitsu, esteve presente na sessão e agradeceu a iniciativa.

    Quero agradecer o vereador Fernando Mendes e o secretário de esportes Dário Saadi por esta oportunidade. A arte marcial sai daqui feliz e honrada com este reconhecimento

    Fernando Mendes lembra que a arte marcial está presente em todo o planeta, quebrando barreiras e paradigmas. O futebol continua sendo o esporte mais praticado no mundo, porém, inegavelmente, as artes marciais conquistaram um lugar cativo.

    Por fim, o vereador ressaltou o dever do educador para com as artes marciais:

    É dever do educador ensinar a arte da luta e transmitir conceitos como respeito, igualdade, espírito de equipe e justiça. Assim como existem as modalidades que focam mais na defesa pessoal e no condicionamento físico, mental e espiritual, há também aquelas de caráter competitivo.

    Audiência pública

    Em setembro deste ano, a Câmara de Campinas promoveu audiência pública para discutir o PL do vereador Fernando Mendes que inclui no calendário municipal o mês “Dezembro Faixa Preta”. De acordo com o Regimento Interno da Casa, toda a proposta que visa criar uma data no calendário do município precisa obrigatoriamente passar por discussão em audiência pública.

    Por conseguinte, a audiência lotou as dependências do plenarinho e também contou com a presença de diversos mestres em artes marciais bem como de representantes de instituições relacionadas ao esporte.

    Presente na reunião o secretário municipal de Esporte e Lazer, Dario Saadi, disse na ocasião que a municipalidade tinha todo o interesse nesse projeto.

    As artes marciais sensibilizam não só como esporte, mas na formação do caráter sobretudo de crianças e adolescentes. Entendo as artes marciais como fundamentais para a transformação das pessoas.

    Carlos Alberto Liberi, mestre em jiu jitsu, lembrou que em alguns estados e países, as artes marciais fazem parte do currículo das escolas e que, por definição, a arte marcial é o “buscar o belo por meio da guerra contra você mesmo”.

    Também foi citado que as artes marciais afastam o jovem da violência e das drogas, bem como tornam o indivíduo mais forte e mais capaz de enfrentar problemas. Yves Carbinatti, mestre de Jiu-jitsu e instrutor de Jiu-jitsu adaptado, disse que esse esporte é importante para o cultivo da hierarquia, do respeito e da disciplina. “Todos podem praticar as artes marciais, inclusive pessoas com deficiência”, citou.

    Fonte: Câmara Municipal de Campinas

  • Kyra Gracie defende Jiu-jitsu na escola para “formar campeões dentro e fora do tatame”

    Kyra Gracie defende Jiu-jitsu na escola para “formar campeões dentro e fora do tatame”

    Kyra Gracie celebra 1º passo para a inclusão de Jiu-jitsu Brasileiro nas escolas públicas

    A pentacampeã mundial de Jiu-jitsu, Kyra Gracie, professora líder da Gracie Kore Jiu-jitsu, comemorou em uma rede social o debate de ontem (5) no Senado Federal. O debate foi mais uma etapa para levar o Jiu-jitsu Brasileiro às escolas públicas do Ensino Fundamental.

    A proposta foi apresentada pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), no Projeto de Lei (PL) 4.478/2019. Ela estipula a introdução da arte suave brasileira como componente curricular opcional para os alunos em todas os nove anos do ensino fundamental.

    Com o intuito de chamar atenção ao Projeto no Senado, Kyra celebrou na rede social.

    Notícia muito especial! Iniciamos a nossa caminhada para a inclusão do Jiu-Jitsu nas escolas de todo o Brasil. Participei de uma audiência pública para aprovação da PL 4478 do Senador Chico Rodrigues.

    Ademais, a professora aproveitou para lembrar os esforços dos pioneiros do Jiu-jitsu Brasileiro. Ela também ressaltou o potencial que essa arte marcial exerce no desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes.

    Nossa arte marcial leva com muito orgulho o nome do Brasil para o mundo e nada melhor do que influenciar de maneira positiva os jovens do nosso país através do ensino educacional do Jiu-Jitsu. Acredito que seja de suma importância esta inclusão para formarmos campeões dentro e fora do tatame.

    PL 4.478/2019

    O PL 4.478/2019 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), para incluir a prática do jiu-jitsu nos currículos do ensino fundamental.

    Enquanto explicação da ementa, o PL “Determina que a arte marcial jiu-jitsu será componente curricular opcional para os alunos em todas as séries do ensino fundamental”.

    A fim de saber a opinião das pessoas sobre o PL, o site do Senado faz uma enquete: Você apoia essa proposição? Pelo link, é possível votar SIM ou NÃO. De acordo com as respostas apuradas até o momento, 3188 Sim e 688 Não.

  • Projeto de Jiu-jitsu nas escolas é defendido em debate na Comissão de Educação

    Projeto de Jiu-jitsu nas escolas é defendido em debate na Comissão de Educação

    Projeto de Lei no Senado quer levar a arte suave do Jiu-jitsu na escola do Ensino Fundamental, como componente curricular opcional.

    O Jiu Jítsu pode ser um importante instrumento para ajudar os estudantes a terem confiança e autocontrole. O esporte também ensina noções de respeito aos mais velhos e aos mais fracos, segundo os professores e mestres da modalidade que participaram de audiência pública nesta terça-feira (5), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

    A CE debateu a possibilidade de o Jiu Jítsu ser incorporado como matéria opcional ao ensino fundamental. A proposta foi apresentada pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), no PL 4.478/2019.

    Segundo o presidente emérito da Confederação Brasileira de Jiu Jítsu Desportivo, mestre João Alberto Barreto, é preciso ensinar as crianças a se defenderem, a não se acovardarem, e ao mesmo tempo a não se tornarem arrogantes.

    Para o professor José Henrique Leão Teixeira Filho, o Jíu Jitsu brasileiro faz sucesso em vários países e este momento deve ser aproveitado no Brasil.

    O Jiu-jitsu na escola é uma febre nos Emirados Árabes Unidos. A família real encantou-se com a luta e incorporou ao currículo das escolas. Nos Estados Unidos  o Jiu Jítsu brasileiro é uma referência em lutas de “agarrar”.

    Ensino

    Pelo projeto, o Jiu Jítsu será componente curricular opcional para os alunos em todas as nove séries do ensino fundamental. A professora do Ensino de Jovens e Adultos Ane Evans Pereira da Silva ressaltou o efeito positivo do esporte no comportamento de alunos e professores.

    Chego a defender a ampliação da proposta, para que também se torne componente curricular opcional para os alunos em todas as séries, inclusive aos alunos especiais.

    Chico Rodrigues explicou que audiências públicas são fundamentais para se poder fechar um projeto que seja apresentado.

    Com os subsídios que levantamos ouvindo os diversos participantes, temos a condição de fazer com que o projeto do Jiu Jítsu avance. Essa prática tem grande importância na formação de jovens, dando disciplina e condições de convivência.

    Fonte: Agência Senado

  • Maceió aprova Projeto de Lei que institui o Jiu-jitsu nas escolas públicas

    Maceió aprova Projeto de Lei que institui o Jiu-jitsu nas escolas públicas

    Maceió sai na frente e cria Lei que institui o Jiu-jitsu brasileiro nas escolas públicas municipais

    De fato, a capital do Estado de Alagoas saiu na frente e o que parecia uma utopia está começando a se realizar. O Projeto de Lei (PL) nº 56/2018, do vereador Eduardo Canuto (PSDB), foi votado e aprovado no dia 08 de novembro de 2018 na Câmara Municipal de Maceió.

    O PL estipula que o Jiu-jitsu seja inserido no âmbito escolar, permitindo a celebração de parcerias para o ensino nos estabelecimentos públicos de educação básica no município.

    A proposta de inserção do Jiu-jitsu no ambiente escolar se pauta num desenvolvimento globalizado que abrange aspectos físicos, intelectuais e morais, e não apenas técnicos. O intuito é transformar os alunos em grandes campeões, mas também e, especialmente, em verdadeiros cidadãos.

    A prática do Jiu-jitsu

    O Jiu-jitsu é como um grande tabuleiro de xadrez humano, tal a sua complexidade de movimentos e suas inúmeras combinações.

    O seu aprendizado se desenvolve através das dimensões emocionais, cognitivas e psicomotoras do aluno. Com efeito, os praticantes frequentemente melhoram a flexibilidade, o autocontrole, o equilíbrio emocional, o respeito e a disciplina além da inserção social ao ambiente escolar.

    O Jiu-jitsu na escola já é aplicado de forma bem sucedida nos Emirados Árabes Unidos, onde muitos professores brasileiros foram chamados pelas autoridades locais para desenvolver a arte suave no país.  

    Assim, a aprovação do PL nº 56/2018 é um marco histórico. Os amantes dessa arte suave brasileira esperam que não pare por aí e mais cidades e outros estados venham a aderir essa política educacional de incentivo ao Jiu-jitsu na escola.

    Fonte: BJJFanatics